domingo, 27 de janeiro de 2008
A Rota dos Sabores e os produtos com nome protegido
No Norte Alentejo, os queijos, enchidos, ensacados, carne de ovino, frutos frescos, azeite e azeitonas, todos têm em comum o direito a usar um nome próprio, que os qualifica, que os distingue de outros e comprova a sua origem, reputação, genuinidade, tradicionalidade ou modo de produção particular.Estes produtos correspondem a todas as exigências actuais feitas pelos consumidores – têm sabor, têm cor, têm cheiro, têm origem conhecida e garantida, relembram memórias e dão saúde ao consumidor.Os produtos tradicionais com nome protegido englobam um leque de várias dezenas de produtos portugueses, aos quais aparecem associadas as Denominações de Origem Protegida (DOP), Indicações Geográficas Protegidas (IGP) e Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG), Agricultura Biológica (AB) e Protecção Integrada (IP).DOP - Denominação de Origem Protegida, é um nome geográfico usado para designar um produto cujas características decorrem dos factores naturais e humanos existentes numa determinada área geográfica e cuja produção, transformação e elaboração ocorrem numa região delimitada.IGP - Indicação Geográfica Protegida é um nome geográfico usado para designar um produto que possui determinada qualidade, reputação ou outras características que podem ser atribuídas à origem geográfica e produção, transformação ou elaboração ocorrem na mesma área geográfica.ETG – Especialidade Tradicional Garantida, é uma forma de reconhecer que um determinado produto tem uma especificidade própria e é obtido através de uma receita ou de um modo de produção tradicionais.A agricultura biológica distingue-se de outros sistemas de exploração agrícola em diversos aspectos. É dada preferência aos recursos renováveis e à reciclagem, devolvendo-se aos solos os nutrientes presentes nos resíduos.PRODI – Produção Integrada, é um modo de produção agrícola que tem como objectivo contribuir para o equilíbrio dos ecossistemas agrários, através da limitação natural dos organismos nocivos e de outros meios de luta apropriados, a fim de impedir que os inimigos das culturas ultrapassem a intensidade de ataque que acarretem significativos prejuízos económicos.Todos estes produtos têm um Agrupamento Gestor e uma Entidade Certificadora.
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